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DOU

Resolução COFECON Nº 1.794, de 16 de Agosto de 2008

DOU 28.08.2008 Altera o Capítulo 5.1.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, e 6.537, de 19 de junho de 1978; e Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.383/2008 e o que foi apreciado e deliberado nas suas 609ª e 610ª Sessões Plenárias de 11 e 12 de julho e 15 e 16 de agosto de 2008, respectivamente, CONSIDERANDO a necessidade de previsão regulamentar acerca dos princípios e conceitos básicos a serem seguidos na estrutura, organização interna e funcionamento do Conselho Federal de Economia; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. º 1.411/51, com a regulamentação dada pelo Decreto n.º 31.794/52, donde decorre a competência do Plenário do COFECON para baixar Resoluções, em especial, organizando o seu regimento interno; resolve: Art. 1º Alterar o Capítulo 5.1.1 (Regimento Interno do Conselho Federal de Economia) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I(*) da presente Resolução. Art. 2º Revogar quaisquer atos fundamentados na Resolução n.º 1.787/07, bem como outras disposições internas contrárias, passando-se a observar tão-somente o que prevê o regimento interno do COFECON ora alterado. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA - Presidente do Conselho (*) Anexo disponível em www.cofecon.org.br.