O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de n.º 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 03 de janeiro de 1974, e 6.537, de 19 de junho de 1978; e Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.383/2008 e o que foi apreciado e deliberado nas suas 609ª e 610ª Sessões Plenárias de 11 e 12 de julho e 15 e 16 de agosto de 2008, respectivamente,
CONSIDERANDO a necessidade de previsão regulamentar acerca dos princípios e conceitos básicos a serem seguidos na estrutura, organização interna e funcionamento do Conselho Federal de Economia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. º 1.411/51, com a regulamentação dada pelo Decreto n.º 31.794/52, donde decorre a competência do Plenário do COFECON para baixar Resoluções, em especial, organizando o seu regimento interno; resolve:
Art. 1º Alterar o Capítulo 5.1.1 (Regimento Interno do Conselho Federal de Economia) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I(*) da presente Resolução.
Art. 2º Revogar quaisquer atos fundamentados na Resolução n.º 1.787/07, bem como outras disposições internas contrárias, passando-se a observar tão-somente o que prevê o regimento interno do COFECON ora alterado.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA
VIEIRA SANTANA - Presidente do Conselho
(*) Anexo disponível em www.cofecon.org.br.