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DOU

Resolução Cofecon Nº 1.784, De 11 De Agosto De 2007

DOU 21.08.2007 Implanta o subitem 2.5 do Capítulo 5.1.4; Implanta os subitens 2.4; 2.4.1 e altera alínea a) do item 10 do Capítulo 5.1.3.1;e Altera o Item 16 do Capítulo 5.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978 e tendo em vista o que foi apreciado e deliberado na sua 597ª Sessão Plenária, de 11 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º Implantar o subitem 2.5 do Capítulo 5.1.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Implantar os subitens 2.4; 2.4.1 e alterar alínea a) do item 10 do Capítulo 5.1.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 3º Alterar o Item 16 do Capítulo 5.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo III desta Resolução. Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data. SYNÉSIO BATISTA DA COSTA - Presidente do Conselho