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DOU

Resolução CODEFAT Nº 966 DE 23/11/2022

Revoga expressamente Resoluções do Codefat, sobre os temas GESTÃO DO CODEFAT E DO GTFAT, QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL e GESTÃO FINANCEIRA DO FAT, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, bem como o constante do Processo nº 19958.101841/2022-76,

Resolve:

Art. 1º Revogar expressamente Resoluções do Codefat, sobre os temas GESTÃO DO CODEFAT E DO GTFAT, QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL e GESTÃO FINANCEIRA DO FAT, cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, seja por terem se exaurido no tempo ou por terem sido tacitamente revogadas por outras supervenientes, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:

I - nº 9, de 31 de dezembro de 1990;

II - nº 196, de 27 de outubro de 1998; e

III - nº 795, de 2 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho