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DOU

Resolução CODEFAT Nº 950 DE 03/06/2022 - Benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco declarados em situação de emergência

Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco declarados em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 1.703, de 26 de maio de 2022; nº 1.708 e nº 1.709, de 27 de maio de 2022; nº 1.713, de 30 de maio de 2022; nº 1.738 e nº 1.748, de 31 de maio de 2022.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, e o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 937, de 23 de março de 2022, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio das Portarias nº 1.703, de 26 de maio de 2022; nº 1.708 e nº 1.709, de 27 de maio de 2022; nº 1.738 e nº 1.748, de 31 de maio de 2022, no Estado de Alagoas, e nº 1.713, de 30 de maio de 2022, no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES