RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 785 DE 28/06/2017
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 768/2016.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho
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