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DOU

Resolução CODEFAT Nº 471 De 24 De Janeiro De 2006

Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e d

Resolução CODEFAT nº 471 de 24 DE JANEIRO DE 2006 (DOU: 25.01.2006)Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779/2003, resolve:Art. 1º Inserir no art. 3º da Resolução nº 468/2005, o parágrafo 3º com a seguinte redação:"Art. 3º(...)§ 3º Em caráter excepcional, fica estabelecido que até 17 de novembro de 2006, os pescadores profissionais que exerçam suas atividades de forma artesanal, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, ficam dispensados da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso IX deste artigo."Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.REMIGIO TODESCHINIPresidente do Conselho