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DOU

Resolução CODEFAT Nº 595, de 30 de Março de 2009

Dispõe sobre o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego aos beneficiários dos subsetores de atividade econômica e respectivas unidades da Federação, segundo critérios estabelecidos pela Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,

Resolve:

Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO - Presidente do Conselho

ANEXO

 

UF
SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Amazonas
Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Transportes e comunicações
Amapá
Transportes e comunicações Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal
Maranhão
Transportes e comunicações
Ceará
Indústria mecânica
Paraíba
Indústria de calçados
Pernambuco
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas
Sergipe
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
Bahia
Extrativa mineral
Minas Gerais
Extrativa mineral Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporte Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico
Espírito Santo
Comércio varejista
Rio de Janeiro
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica
São Paulo
Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material de transporte Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria, Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos
Paraná
Indústria do material de transporte Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Santa Catarina
Indústria metalúrgica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria Comércio atacadista
Rio Grande do Sul
Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporte Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria
Goiás
Indústria do material de transporte