O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,
Resolve:
Art. 1º Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no art. 2º da Lei nº 8.900/94.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO - Presidente do Conselho
ANEXO
UF | SUBSETORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
Amazonas | Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Transportes e comunicações |
Amapá | Transportes e comunicações Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal |
Maranhão | Transportes e comunicações |
Ceará | Indústria mecânica |
Paraíba | Indústria de calçados |
Pernambuco | Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas |
Sergipe | Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
Bahia | Extrativa mineral |
Minas Gerais | Extrativa mineral Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporte Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serv. técnico |
Espírito Santo | Comércio varejista |
Rio de Janeiro | Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica |
São Paulo | Indústria metalúrgica Indústria mecânica Indústria do material de transporte Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria, Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos |
Paraná | Indústria do material de transporte Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria |
Santa Catarina | Indústria metalúrgica Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria Comércio atacadista |
Rio Grande do Sul | Indústria do material elétrico e de comunicações Indústria do material de transporte Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria |
Goiás | Indústria do material de transporte |