Resolução CNSP Nº 466 DE 25/04/2024
Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602004/2024-18, resolve:
Art. 1º A Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39 As sociedades participantes, por meio da estrutura de governança de que trata o art. 42, devem encaminhar à Susep propostas técnicas, com observância das disposições desta Resolução, sobre aspectos relativos:
......" (NR)
"Art. 42 A Susep estabelecerá as diretrizes para a estrutura responsável pela governança do processo de implementação e manutenção do Open Insurance, com base no disposto no art. 39, § 1º. " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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