Você está em:
DOU

Resolução CNPS Nº 479 DE 26/12/2024

Ret. - Altera a Resolução CNSP Nº 432/2021, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Na RESOLUÇÃO CNSP Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no DOU de 27/12/2024, Seção 1, pág. 107,

Onde se lê:

Art. 2º O Anexo I da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação, relacionado às operações definidas no art. 33 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes da Tabela 1 deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores de Risco

Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"

Classe de Negócio

Fator (f i prem)

1

0,18

2

0,31

3

0,30

4

0,17

5

0,17

6

0,17

7

0,17

8

0,20

9

0,42

10

0,26

11

0,17

12

0,17

13

0,24

14

0,20

15

0,17

16

0,17

17

0,17

.........................................................................................." (NR)

Leia-se:

Art. 2º O Anexo I da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação, relacionado às operações definidas no art. 33 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes da Tabela 1 deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores de Risco

Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"

Classe de Negócio

Fator (f i prem)

1

0,18

2

0,31

3

0,30

4

0,17

5

0,17

6

0,17

7

0,17

8

0,20

9

0,42

10

0,26

11

0,17

12

0,17

13

0,24

14

0,20

15

0,17

16

0,17

17

0,17

Parágrafo único. ..........................................................................................

.........................................................................................." (NR)

Onde se lê:

Art. 3º O Anexo II da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro, relacionado às operações definidas no art. 33 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes da Tabela 1 deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores de Risco

Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"

Classe de negócio

Fator (f k prov)

1

0,23

2

0,41

3

0,44

4

0,44

5

0,23

6

0,23

7

0,23

8

0,14

9

0,63

10

0,69

11

0,23

12

0,23

13

0,14

14

0,14

15

0,23

16

0,23

17

0,23

.........................................................................................." (NR)

Leia se:

Art. 3º O Anexo II da Resolução CNSP nº 432, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro, relacionado às operações definidas no art. 33 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes da Tabela 1 deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores de Risco

Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"

Classe de negócio

Fator (f k prov)

1

0,23

2

0,41

3

0,44

4

0,44

5

0,23

6

0,23

7

0,23

8

0,14

9

0,63

10

0,69

11

0,23

12

0,23

13

0,14

14

0,14

15

0,23

16

0,23

17

0,23

Parágrafo único. ..........................................................................................

.........................................................................................." (NR)