Resolução CNPS Nº 461 DE 21/12/2023
Altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 20 de dezembro de 2023, na forma do que estabelece o inciso II do art. 32, do Decreto-lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no §1º do art. 3º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e no art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.604927/2016-02, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. ......
......
II. datas de início do registro obrigatório de que trata o art. 3º, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2025; e
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 30 de dezembro de 2023.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
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