O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em 24/10/2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Considerando que o direito do segurado especial aos benefícios previdenciários não está necessariamente vinculado ao recolhimento direto da contribuição, por parte do segurado especial, para o RGPS;
Considerando a importância da existência de uma base cadastral dos segurados especiais, atualizada constantemente, com registros do segurado e do grupo familiar a que pertence, tanto para a comprovação do exercício de atividade rural, por parte do segurado, como para o reconhecimento do direito, por parte do INSS, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de cadastramento dos segurados especiais apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pelas PT/SE nºs 1.311 e 1.348, ambas de 2006, na 126ª Reunião Ordinária e recomendar que o Ministério da Previdência Social envide esforços no sentido de implementa-la com a brevidade possível, inclusive no que se refere à celebração de convênios com órgãos e entidades para atuarem como parceiros.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.