Resolução CNDI/MDIC Nº 4 DE 22/02/2024
Aprova o plano de ação da política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil para o período 2024 a 2026.
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e pelo Decreto n° 11.482, de 6 de abril de 2023, tendo em vista a deliberação ocorrida na Décima Oitava Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), realizada no dia 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o plano de ação, composto por missões e instrumentos da política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil para o período de 2024 a 2026, conforme documento constante nos autos do Processo SEI n° 52315.000186/2024-32.
§ 1 ° As metas aspiracionais sugeridas no Plano de Ação serão avaliadas pelo Conselho no prazo de até 90 dias.
§ 2° A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial publicará a versão aprovada do plano de ação, bem como em suas alterações supervenientes, na página oficial do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial na rede mundial de computadores.
Art. 2° As ações do Estado relacionadas ao desenvolvimento industrial e constantes no plano de ação serão monitoradas preferencialmente por meio dos instrumentos de monitoramento e avaliação previstos na Lei que instituir o Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027.
§ 1º O monitoramento de longo prazo será contínuo e seus resultados serão publicados periodicamente, em linha com o planejamento de longo prazo elaborado pelo Ministério de Planejamento e Orçamento.
§ 2º O resultado da avaliação de longo prazo será publicado a cada 3 anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
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