O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 10 de fevereiro de 2009, rejeitou a Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008; resolve:
Art. 1º. Revogar a Resolução CNAS nº 96, de 11 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2008 e a Resolução CNAS nº 22, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 5 de março de 2009, e restabelecer, na íntegra, o Anexo I da Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2005, o qual apresenta Recomendação do CNAS sobre inscrição nos Conselhos Municipais de Assistência Social e no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS - Presidente do Conselho