Resolução CNAS/MDS Nº 190 DE 14/04/2025
Altera a Resolução CNAS nº 18, de 20 de junho de 2011, que regulamenta as competências do CNAS definidas nos incisos III e IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 9 de abril de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e tendo em vista o disposto na Resolução CNAS nº 157 de 22 de maio de 2024, Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social - RI/CNAS, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o artigo 1º da Resolução CNAS nº 18, de 20 de junho de 2011, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto no inciso III do art. 18 da LOAS, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social - DRSP apresentará semestralmente ao CNAS informações sobre o processo de certificação de entidades de assistência social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Parágrafo único. A apresentação será feita à Comissão de Normas no mês subsequente ao encerramento do semestre que será objeto da apresentação, seguindo o calendário civil.
................................................ " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
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