Resolução CMN Nº 5307 DE 26/05/2026
Altera a Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição dos itens de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 26 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e com base na Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.300, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....................................................................................
I - prazo de reembolso:
a) para transportador autônomo de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas: até cento e vinte meses, incluídos até doze meses de carência de principal;
b) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas: até sessenta meses, incluídos até seis meses de carência de principal; e
c) para empresário individual e pessoa jurídica de direito privado do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros: até cento e vinte meses, incluídos até seis meses de carência de principal;
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
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