Resolução CMN Nº 5136 DE 23/05/2024
Altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2024, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ......
I - subsidiária é a entidade integrante de conglomerado prudencial, à exceção da instituição líder e de fundo de investimento consolidado; e
......" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco
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