Na ementa da Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, publicada no DOU de 14 de maio de 2024, seção 1, página 45, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito tituladas por residentes naquela unidade federativa, para fins do gerenciamento do risco de crédito.
Leia-se: Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações tituladas por contrapartes afetadas por tais eventos, para fins do gerenciamento do risco de crédito.