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DOU

Resolução CMN Nº 5034 DE 21/07/2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC *4,8600 *5,0051 
AL *4,1771 *4,1108 
AM *4,1186 *4,0084 
AP *4,5979 *4,2715 
BA *4,0752 *3,9810 
CE *4,1756 *4,1649 
DF *4,2030 *4,0840 
ES 3,9056 3,7969 
GO *4,1317 *4,0347 
10 MA *4,0339 *3,9567 
11 MG *4,1031 *4,0089 
12 MS *4,1574 *4,0357 
13 MT *4,3549 *4,2669 
14 PA *4,2841 *4,2736 
15 PB *4,0017 *3,9196 
16 PE *3,9228 *4,0677 
17 PI *4,1545 *4,0893 
18 PR *3,8360 *3,7497 
19 RJ *4,1727 *4,0551 
20 RN *4,2422 *4,0664 
21 RO *4,2720 *4,2020 
22 RR 4,0903 4,0372 
23 RS *3,9677 *3,8763 
24 SC *3,9371 *3,8571 
25 SE 4,0543 3,9626 
26 SP *3,9902 *3,8692 
27 TO 3,9444 3,9075

* valores alterados.