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DOU

Resolução CMED Nº 5, de 29 de Setembro de 2008

DOU 30.09.2008 Define o Fator de Produtividade para o ano de 2009, referente ao reajuste de preços de medicamentos.

A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, em obediência ao disposto no artigo 11 da Resolução nº. 2, de 14 de março de 2008, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº.10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º O Fator de Produtividade de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2009, em 0,0% (zero vírgula zero por cento). Art. 2º Os critérios utilizados para a definição do Fator de que trata o artigo 1º serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº. 10.742, de 2003. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MILTON VELOSO COSTA - Secretário-Executivo