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DOU

Resolução CMED Nº 3, de 7 de Agosto de 2008

DOU 15.08.2008

Altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004. Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que "dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços - CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004", passa a vigorar com a seguinte redação: "As distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos produtos definidos no art. 2º desta Resolução, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." [N.R.] LUIZ MILTON VELOSO DA COSTA - Secretário-Executivo