Resolução CM/CMED Nº 1Republicação DE 30/03/2023
Rep. - Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2023, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
(Publicada no DOU nº 63-A, de 31 de março de 2023)
ANEXOS (*)
ANEXO I
PREÇOS FÁBRICA - PF
ANEXO II
PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC
PREÇOS MÁXIMOS AO CONSUMIDOR - PMC
LCCT
LISTA POSITIVA
LISTA NEGATIVA
LISTA NEUTRA
ALÍQUOTA DE ICMS
FATORES DE CONVERSÃO PF PARA PMC
0,0%
0,723358
0,745454
0,740214
12,0%
0,723358
0,748624
0,742604
17,0%
0,723358
0,750230
0,743812
17,5%
0,723358
0,750402
0,743942
18,0%
0,723358
0,750577
0,744072
19,0%
0,723358
0,750932
0,744339
19,5%
0,723358
0,751113
0,744475
20,0%
0,723358
0,751296
0,744613
20,5%
0,723358
0,751482
0,744753
21,0%
0,723358
0,751671
0,744894
22,0%
0,723358
0,752055
0,745183
O PMC será obtido pela divisão do PF pelos fatores
Republicado por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 63-A, Edição de Extra, de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 1.
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