Resolução CJF Nº 115, de 20 de setembro de 2010 DOU 01.10.2010
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 04, de 14 de março de 2008, referentes à consignação em folha de pagamento de servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução n. 04, de 14 de março de 2008, referentes à consignação em folha de pagamento de servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2009.16.1042, na sessão realizada em 31 de agosto de 2010, resolve,
Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 141 e ao inciso I do art. 143 da Resolução n. 04, de 14 de março de 2008, republicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 86/92, de 31/3/2008, na forma a seguir:
Art. 141. [...]
Parágrafo único. Excluem-se desse limite as consignações referentes a amortizações de financiamentos de aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial, prestação de aluguel de imóvel residencial e contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, observado o limite do caput do art. 140 desta resolução.
Art. 143. [...]:
I - a diferença entre o valor correspondente ao limite estabelecido no caput do art. 141 desta resolução e a soma das consignações facultativas registradas no sistema de folha de pagamento, não consideradas aquelas decorrentes de aquisição, construção, reforma ou aluguel de imóvel residencial e contribuição para planos de saúde de qualquer natureza; e
[...]
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER
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