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DOU

Resolução CGSN Nº 47, de 15 de Dezembro de 2008

DOU 16.12.2008 Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:"Art. 16. .................... ................................... § 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios: I - Benedito Novo; II - Blumenau; III - Brusque; IV - Camboriú; V - Gaspar; VI - Ilhota; VII - Itajaí; VIII - Itapoá; IX - Luis Alves; X - Nova Trento; XI - Rio dos Cedros; XII - Rodeio; XIII - Timbó; e XIV - Pomerode." (NR).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA - Presidente do Comitê Substituto