O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° A alínea 'b' do inciso III do § 3° do art. 7° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° ....................................................................................
§ 3° .........................................................................................
.................................................................................................
III - ..........................................................................................
b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;
....................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Presidente do Comitê