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DOU

Resolução CGSN Nº 65, de 17 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente do Comitê