O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Em atendimento ao disposto no § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional manifesta-se pela manutenção dos valores expressos em moeda na referida lei.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente do Comitê