Quarta-feira, 22 de Julho de 2026

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

DOU de 12/12/2019, seção 2, página 48

Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

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