O COMITÊ GESTOR DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.3 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço http://www.eSocial.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 08/2017, de 15 de maio de 2017.
CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria Da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério Do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional Do Seguro Social