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DOU

Resolução Cfp Nº 6, De 17 De Março De 2007

Institui o Código de Processamento Disciplinar.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras em reunião realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada nesta data; resolve: Art. 1º Fica aprovado e passa a vigorar o Código de Processamento Disciplinar, composto dos seguintes Títulos: Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Processo Disciplinar Ordinário; Título III - Do Processo Disciplinar Funcional: Capítulo I - Da Fase de Instauração do Processo; Capítulo II - Das Penalidades. Título IV - Do Processo Disciplinar Ético: Capítulo I - Dos Atos Preliminares; Capítulo II - Dos Atos Processuais: Seção I - Da Notificação, da Citação e da Intimação; Seção II - Da Revelia; Seção III - Das Provas. Capítulo III - Da Instrução do Processo; Capítulo IV - Do Julgamento dos Processos; Capítulo V - Das Penalidades; Capítulo VI - Dos Recursos; Capítulo VII - Dos Julgamentos do CFP; Capítulo VIII - Da Execução; Capítulo IX - Das Nulidades; Capítulo X - Da Revisão. Título V - Das Disposições Comuns aos Processos Disciplinares: Capítulo I - Dos Prazos; Capítulo II - Da Prescrição; Capítulo III - Dos Impedimentos; Capítulo IV - Das Disposições Finais. Art. 2º Revoga-se a Resolução CFP nº 006/01, bem como todas as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.