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DOU

Resolução CFFa Nº 386, de 17 de setembro de 2009 DOU 28.09.2010

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2011, e dá outras providências.

Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2011, e dá outras providências.

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81; Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81; Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia; Considerando sugestões dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; Considerando o decidido pelo Plenário do CFFa durante a 1ª reunião da 114ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º A anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2011, é fixada no valor de R$ 318,39 (trezentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), com vencimento em 31 de março de 2011.

Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições:

I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2011;

II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2011;

III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2011;

IV - sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março.

Art. 3º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Art. 4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2011 são os descritos abaixo:

I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: . Inscrição - Taxa de R$ 38,21 (trinta e oito e vinte e um centavos); . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 27,87 (vinte e sete reais e oitenta e sete centavos); . Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 46,97 (quarenta e seis reais e noventa e sete centavos); . Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 33,43 (trinta e tres reais e quarenta e tres centavos); . Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 55,71 (cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos).

II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo: . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 27,87 (vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).

III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 27,87 (vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).

IV - Reintegração de Baixa: . Taxa de reintegração no valor de R$ 27,87 (vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).

V - Registro Secundário: . Taxa de registro no valor de R$ 19,12 (dezenove reais e doze centavos); . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 13,94 (treze reais e noventa e quatro centavos); . Meia anuidade.

VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: . Taxa de Inscrição no valor de R$ 55,71 (cinqüenta e cinco reais e setenta e um centavos); . Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos).

Art. 5º A anuidade devida pelas pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2011, é fixada no valor de R$ 159,20 (cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), com vencimento em 31 de março de 2011.

Art. 6º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:

I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2011;

II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2011;

III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2011;

Art. 7º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro.

Art. 8º Revogar as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TÂNIA TEREZINHA TOZI COELHO