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DOU

Resolução CFFa Nº 353, de 11 de Outubro de 2008

DOU 15.10.2008 Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2009, e dá outras providências.

O Plenário do CFFa no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81, Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81, Considerando que a anuidade devida pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia, Considerando estudo realizado pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sobre a matéria, Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 103ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2009, é fixada no valor de R$ 282,04 (duzentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), com vencimento em 31 de março de 2009. Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições: I - com desconto de 15% (quinze por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2009; II - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2009; III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2009; IV - sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 03 (três) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Art. 3º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Art. 4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2009 são os descritos abaixo: I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: .Inscrição - Taxa de R$ 33,85 (trinta e três reais e oitenta e cinco centavos); . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 24,69 (vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos). . Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos); . Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 29,61 (vinte e nove reais e sessenta e um centavos); . Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos). II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo: . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 24,69 (vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos). III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 24,69 (vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos). IV - Reintegração de Baixa: . Taxa de reintegração no valor de R$ 24,69 (vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos). V - Registro Secundário: . Taxa de registro no valor de R$ 16,93 (dezesseis reais e noventa e três centavos). . Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 12,35 (doze reais e trinta e cinco centavos). . Meia anuidade; VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: . Taxa de Inscrição no valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos); . Taxa de anuidade no valor de R$ 104,21 (cento e quatro reais e vinte e um centavos). . Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro centavos). Art. 5º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições: I - com desconto de 15% (quinze por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2009; II - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2009; III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2009; Art. 6º O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de 2009, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento). Parágrafo único - O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA - Presidente do Conselho ISABELA DE ALMEIDA POLI - Diretora-Tesour