Resolução CFF Nº 744 DE 27/01/2023
Adota procedimentos referente a prorrogação, até dezembro de 2023, do prazo para formalização do pedido ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo no artigo 3º, § 1º, e altera a tabela do artigo 7º da Resolução/CFF nº 533/2010.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 3.820, de 11 de novembro 1960;
Considerando a Lei Federal nº 12.514/2011, que dispõe em seu artigo 6º, § 2º, que as regras de recuperação de créditos serão estabelecidas pelo respectivo conselho federal de fiscalização profissões regulamentadas,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010 (De 07.07.2010, Seção 1, páginas 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até dezembro de 2021.
Art. 3º A tabela do artigo 7º da Resolução 533/2010, passará a ter a seguinte redação:
| Quantidade de parcelas | Desconto Multa | Desconto Juros |
| Cota Única | 99% | 99% |
| 2 a 9 | 80% | 80% |
| 10 a 16 | 60% | 60% |
| 17 a 24 | 40% | 40% |
| 25 a 36 | 20% | 20% |
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data revogando a Res. nº 718 de 16 de dezembro de 2021.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
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