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DOU

Resolução CFESS Nº 542, de 19 de Fevereiro de 2009

Altera o prazo para pagamento da segunda parcela da anuidade de 2009, no âmbito do CRESS da 7ª Região.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o requerimento apresentado pela Presidente do CRESS da 7ª. Região, através do Ofício CRESS/INSCR/OF 032/2009, quanto a possibilidade de prorrogação de prazo para pagamento da segunda parcela da anuidade de 2009 de 10 de março para 16 de março de 2009.

Considerando os termos consubstanciados na Resolução CFESS Nº 534/2008, de 13 de outubro de 2008, que estabelece os patamares mínimo e máximo para a fixação da anuiade do exercício de 2009 de pessoa física e dá outras providências;

Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2009, foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja, perante o XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília/DF;

Considerando os motivos plenamente justificados, consubstanciados no Ofício do CRESS da 7ª. Região, que autorizam a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela, para os assistentes sociais que optaram por tal modalidade de pagamento;

Considerando que tais profissionais, inscritos na jurisdição do CRESS da 7ª. Região, ficarão, conseqüentemente, impedidos, de pagar a segunda parcela da anuidade de 2009, nas condições e prazo conforme deliberado pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS;

Considerando que os profissionais assistentes sociais, não podem sofrer prejuízos, em razão dos problemas ocorridos para gerar, emitir e postar os boletos da anuidade parcelada;

Considerando a aprovação da presente Resolução "ad referendum" do Conselho Pleno do CFESS;

Considerando finalmente, o princípio da isonomia que deve nortear as ações e atos praticados no âmbito dos órgãos de fiscalização do exercício profissional, devendo, os direitos e benefícios previstos, atingir, indistintamente, a todos os sujeitos ao controle exercido pelos Conselhos de Serviço Social;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o prazo para o pagamento da segunda parcela da anuidade de pessoa física de 2009, previsto pelo parágrafo terceiro do art. 1º da Resolução CFESS nº 534/2008, que passa a ter seu vencimento em 16 de março de 2009.

Parágrafo único. Tal prorrogação de prazo só se aplica e abrange os assistentes sociais inscritos na jurisdição do CRESS da 7ª. Região.

Art. 2º As demais disposições constantes da Resolução CFESS nº 534/2008 e na Resolução CFESS nº 539/2009, no que couber, continuam em pleno vigor. art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada cópia imediata ao CRESS da 7ª. Região e, em seguida, publicada no Diário Oficial, para que surta seus regulares efeitos de direito, devendo ser referendada pela próxima reunião do Conselho Pleno do CFESS.

IVANETE SALETE BOSCHETTI