Resolução CFESS Nº 537, de 9 de Dezembro de 2008
DOU 09.12.2008, republic. em 17.02.2009 - Prorroga até XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS a manutenção do Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais e CFESS, criado pela Resolução CFESS N° 476, de 16 de novembro de 2005, estabelecendo normas p
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando a deliberação da XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília, nos dias 25 a 28 de setembro de 2008, que aprovou a prorrogação da validade da Resolução CFESS Nº 506, de 5 de agosto de 2007, até o próximo Encontro Nacional, quando será aprovada a nova Resolução e reverá continuidade, critérios de acesso, rodízio na composição da Comissão Gestora que Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais e CFESS, entre outros; resolve: Art. 1º Fica prorrogado até o XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS o Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais de base estadual e CFESS, criado pela Resolução CFESS nº 476/2005 e prorrogado pela Resolução CFESS Nº 506/2007, com prazo para solicitação de acesso até 30 de junho de 2009, para o aporte de 2009. Art. 2º Continuam em pleno vigor as demais disposições previstas pela Resolução CFESS nº 506/2007. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser remetida para publicação oficial, ficando revogadas todas as disposições em contrário. IVANETE SALETE BOSCHETTI
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