A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando a deliberação da XXXVII Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília, nos dias 25 a 28 de setembro de 2008, que aprovou a prorrogação da validade da Resolução CFESS Nº 506, de 5 de agosto de 2007, até o próximo Encontro Nacional, quando será aprovada a nova Resolução e reverá continuidade, critérios de acesso, rodízio na composição da Comissão Gestora que Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais e CFESS, entre outros; resolve: Art. 1º Fica prorrogado até o XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS o Fundo Nacional de Apoio aos CRESS, Seccionais de base estadual e CFESS, criado pela Resolução CFESS nº 476/2005 e prorrogado pela Resolução CFESS Nº 506/2007, com prazo para solicitação de acesso até 30 de junho de 2009, para o aporte de 2009. Art. 2º Continuam em pleno vigor as demais disposições previstas pela Resolução CFESS nº 506/2007. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser remetida para publicação oficial, ficando revogadas todas as disposições em contrário. IVANETE SALETE BOSCHETTI