O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CFC nº 1.626, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho

