O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de novembro de 2023, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho