Resolução CFC Nº 1759 DE 20/03/2025
Altera a Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida do inciso IV:
"Art. 10. .................................
................................................
IV - disponibilização de até 12 (doze) inscrições cortesias no evento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho
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