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DOU

Resolução CFC Nº 1756 DE 24/02/2025

Altera o caput do art. 11 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações dos CRCs fora dos locais de suas respectivas sedes e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 da Resolução CFC nº 1.724, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. É facultado ao CRC conceder, mensalmente, em caráter indenizatório, verba de representação aos seus representantes, para suporte de seus custos relativos às suas atividades de representação institucional na região correspondente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 6 de março de 2025.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho