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Resolução CFC Nº 1728 DE 03/06/2024

Altera, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024.

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Fica alterado o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, publicada em 6 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2024.

Aécio Prado Dantas Júnior

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