Resolução CFC Nº 1719 DE 22/03/2024
Aprova o Novo Manual de Fiscalização e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Novo Manual de Fiscalização, disponibilizado no endereço eletrônico https://cfc.org.br/fiscalizacao-etica-e-disciplina/manual-de-fiscalizacao/, a ser adotado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFC nº 827, de 20 de novembro de 1998; nº 886, de 21 de setembro de 2000; nº 890, de 9 de novembro de 2000; nº 1.583, de 13 de dezembro de 2019; e nº 1.656, de 17 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2024.
Aprovada na 1.106ª Reunião Plenária, realizada em 22 de março de 2024.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.