Na Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de novembro de 2023, seção 1, página 230, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê:
"Art. 8º O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
(...)
III - no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no art. 5º;".
Leia-se:
"Art. 8º O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
(...)
III - no caso de atraso no pagamento de parcela, na forma requerida no inciso I deste artigo, incidirão os acréscimos legais previstos no art. 9º;".
Brasília, 14 de novembro de 2023.

