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Resolução CFC Nº 1.317, de 9 de Dezembro de 2010

Aprova o CT 05. Aplicação da Interpretação Técnica IT 13. Contrato de Construção do Setor Imobiliário.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:

Art. 1º Aprovar o CT 05. Aplicação da Interpretação Técnica IT 13. Contrato de Construção do Setor Imobiliário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

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