O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 16. Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais que tem por base a Interpretação Técnica ICPC 16 (IFRIC 19 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO