O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.40. Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009 que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) (IFRS 1 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.254/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 24/12/09.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO