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DOU

Resolução CFC Nº 1.314, de 9 de Dezembro de 2010

Aprova a NBC T 19.15. Pagamento Baseado em Ações.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.15. Pagamento Baseado em Ações que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) (IFRS 2 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC n.ºs 1.149/09, 1.257/09 e 1.258/09, publicadas no D.O.U., Seção I, de 27/1/09, 24/12/09 e 24/12/09, respectivamente.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO