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Resolução CFC Nº 1.286, de 23 de Julho de 2010

Revoga as Resoluções CFC nºs 876/00, 913/01 e 956/03, que tratam da NBC T 10.9. Entidades Financeiras, da NBC T 10.3. Consórcio de Vendas e da NBC T 10.6. Entidades Hoteleiras, respectivamente.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:

Art. 1º Revogar as Resoluções CFC nºs 876/00, 913/01 e 956/03, publicadas no D.O.U., Seção I, de 20/4/00, 11/10/01 e 11/3/03, respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente

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