Resolução CFC Nº 1.278, de 8 de Abril de 2010
Altera a data de aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.174/09.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21. Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010, resolve, ad referendum:
Art. 1º A aplicação da NBC T 19.24. Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho
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