O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade da uniformização dos procedimentos relativos aos cadastramentos de contabilistas e organizações contábeis pelos Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que a instituição do Manual do Sistema Cadastral, dotado de mecanismos que permitem sua constante atualização, possibilitará a consolidação dos procedimentos específicos e o maior detalhamento das ações relativas aos cadastramentos, facilitando sobremaneira o trabalho dos CRCs e garantindo-lhes a indispensável operacionalidade, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual do Sistema Cadastral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do conselho