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Resolução CFC Nº 1.161, de 13 de Fevereiro de 2009

Aprova o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de uniformização e padronização dos procedimentos orçamentário, financeiro e contábil, pelo Conselho Federal de Contabilidade, Considerando a necessidade de conferir ao Manual de Contabilidade o prestígio de norma orientadora, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

Art. 2º As propostas de alteração do Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Controle Interno e referendadas pelo Plenário do CFC.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo do cronograma de implementação disposto no Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho

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