Resolução CFC Nº 1.119, de 22 de Fevereiro de 2008
DOU 13.03.2008 Altera o inciso XXIV do art. 17 e o inciso VII e XIII do art. 18 da Resolução CFC n.º 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O inciso XXIV do art. 17 e os incisos VII e XIII do art. 18 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 (...)
(...)
XXIV - examinar e julgar as contas anuais dos CRCs;
(...)
Art. 18 (...)
(...)
VII - aprovar o orçamento anual e suas modificações, submetendo à homologação do CFC somente o orçamento, os créditos adicionais especiais e os decorrentes do aumento do orçamento anual;
(...)
XIII - aprovar suas contas anuais, submetendo-as ao exame e julgamento do CFC, observado o disposto no art. 6º, e aprovar suas contas mensais;
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho
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