O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, resolve:
Art. 1º Aprovar o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 906.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Presidente do Conselho